TJSP - 1006648-19.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:33
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 15:30
Expedição de documento
-
22/01/2025 15:15
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 17:15
Petição Juntada
-
23/08/2024 23:43
Publicação
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 16:44
Ato ordinatório
-
21/08/2024 19:45
Petição Juntada
-
29/07/2024 23:02
Publicação
-
29/07/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
27/07/2024 09:52
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2024 17:53
Conclusos
-
26/07/2024 14:21
Conclusos
-
25/07/2024 16:32
Expedição de documento
-
18/07/2024 18:15
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:52
Publicação
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
01/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:59
Conclusos
-
05/04/2024 23:57
Ato ordinatório
-
19/03/2024 10:09
Petição Juntada
-
18/03/2024 23:01
Publicação
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:46
Conclusos
-
06/12/2023 17:55
Petição Juntada
-
30/11/2023 02:17
Publicação
-
29/11/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:49
Conclusos
-
24/11/2023 16:41
Expedição de documento
-
28/08/2023 12:26
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:35
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Augusto Sferra (OAB 272717/SP), Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1006648-19.2023.8.26.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Marta Regina Moraes Oliveira, Daniel Romero Guerra Junior - Embargda: Juliane Nogaroto -
Vistos. 1.
Pag. 75: Ciente do depósito mencionado juntado às pag. 70/71 destes autos, razão pela qual atribuo o efeito suspensivo aos presentes embargos.
Anote-se. 2- Dê-se vista aos embargantes acerca da impugnação e documentos apresentados, 3 DETERMINO aos litigantes que, NO PRAZO DE 15, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4 Sem prejuízo, digam ainda as partes se há interesse na designação da audiência de conciliação, que é a melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos.
Int. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:39
Conclusos
-
22/06/2023 20:15
Petição Juntada
-
31/05/2023 02:34
Publicação
-
30/05/2023 11:16
Petição Juntada
-
30/05/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 20:48
Conclusos
-
29/05/2023 20:41
Expedição de documento
-
29/05/2023 20:30
Apensado ao processo
-
29/05/2023 18:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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