TJSP - 0042547-25.2013.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042547-25.2013.8.26.0576 (057.62.0130.042547) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva Camunha -
VISTOS. 1- Nomeio a(o) requerente, SRA(O).
ROSENES DE FÁTIMA CAMUNHA, em substituição, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de ANTONIO CAMUNHA, independentemente de compromisso. 2- Intime-se a(o) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: a) regularizando o valor atribuído à causa, bem como recolhendo as custas processuais; b) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com o inciso II, do artigo 620, do Código de Processo Civil e orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. "223.
Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...).
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; c) apresentando DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos; d) apresentando PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada (meação - havendo e herança); e) juntando aos autos procuração e documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil) de todos os herdeiros e cônjuges ou, havendo dissidência, indicação de seus respectivos endereços para fins de citação, matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas de débitos fiscais municipal, certidão negativa federal do(a) de cujus e, querendo, o comprovante de entrega da declaração do ITCMD; f) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixada pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá o Cartório providenciar a requisição, conforme Comunicado CG nº 2460/2018.
Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:06
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:06
Juntada de Mandado
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25/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:05
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:05
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:05
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:05
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:03
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:00
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:58
Juntada de Mandado
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25/08/2025 15:58
Juntada de Mandado
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25/08/2025 15:57
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:57
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:56
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:56
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:54
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 09:38
Incidente Processual Instaurado
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01/02/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 15:46
Decisão Determinação
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15/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:12
Decisão Determinação
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24/05/2021 13:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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05/03/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 14:36
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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23/08/2014 17:30
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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29/05/2014 16:50
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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16/04/2014 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2014 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2014 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2014 17:00
Conclusos para despacho
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28/03/2014 17:00
Juntada de Mandado
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14/02/2014 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2014 13:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
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06/02/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2014 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2014 17:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2014 16:11
Decisão
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18/12/2013 08:56
Conclusos para despacho
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08/10/2013 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2013 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2013 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2013 15:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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31/07/2013 00:00
Decisão Determinação
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24/07/2013 10:48
Recebimento de Carga
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24/07/2013 09:05
Carga à Vara Interna
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23/07/2013 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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