TJSP - 1003269-94.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003269-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Apolonio da Silva - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, c.c. art. 51,§1º, da Lei nº 9099/95.
Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei Estadual 15855/2015 e do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: (a) taxa judiciária de ingresso no montante correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) taxa judiciária de preparo no importe correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou, ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP; (d) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc., recolhidas na guia FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, recolhidas em GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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17/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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