TJSP - 1001771-18.2020.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:56
Expedido Alvará de Levantamento
-
25/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:30
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 10:13
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Nogueira (OAB 91001/SP) Processo 1001771-18.2020.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Tokio Kioshima -
Vistos.
Fls. 133/134: intime-se a executada Irene Martins Jorge acerca do bloqueio de ativos financeiros (fls. 114/125), na pessoa de seu advogado contituído nos autos, conforme requerido.
Com relação ao pedido para penhora de 30 % dos proventos de aposentadoria da executada, indefiro o requerimento, porquanto pretende o exequente a penhora de verba cuja impenhorabilidade está prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
O entendimento majoritariamente dominante no e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é que, não sendo os casos previstos no art. 833, § 2º, do CPC, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria deve ser reconhecida.
Nesse sentido confira-se as recentes decisões: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA IMPENHORABILIDADE.
Execução de título extrajudicial Penhora incidente sobre verba alimentar do executado Impossibilidade Verba que se amolda ao art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil: Inviável a manutenção de penhora realizada sobre os proventos de aposentadoria do executado, por se tratar de verba impenhorável, que se amolda ao art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004233-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Município de Taubaté Decisão que indeferiu o pedido de do desbloqueio de valores penhorados em conta bancária na qual a agravante percebe os proventos de aposentadoria e em conta poupança, inferior a 40 salários mínimos - Documentação juntada nos autos que confirma a natureza das contas nas quais foram bloqueados os valores - Reconhecimento da impenhorabilidade absoluta - Aplicação do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092516-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pleito de expedição de ofício ao INSS para apuração da existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário.
Impenhorabilidade de remuneração (provento de aposentadoria ou salário).
Vedada a penhora da remuneração ou de percentual no caso concreto.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143741-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023) Não há comprovação de que a executada aufere altos rendimentos a afastar a impenhorabilidade, bem como que tenha ocultado bens para penhora, não se demonstrando que a constrição do percentual requerido que a executada e sua família terão assegurada a manutenção de sua sobrevivência digna.
Manifeste o exequente em prosseguimento.
No silêncio superior a 30 dias, arquive-se.
Intime-se.
Cruzeiro, data certificada digitalmente. -
23/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 00:27
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 22:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:51
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 23:11
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 18:51
Juntada de Mandado
-
12/05/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2021 18:18
Proferido Despacho
-
26/02/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 15:14
Juntada de Mandado
-
29/09/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2020 02:05
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 19:56
Decisão
-
10/06/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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