TJSP - 1008794-64.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008794-64.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ana Luiza Bopp Resnitsky -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 55.278,23), na modalidade de protocolo teimosinha, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/0089-06.
Aguarde-se por 30 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MATEUS STEFANI BENITES (OAB 406940/SP), CAIO AUGUSTO CAPARICA BARBOSA (OAB 466467/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:06
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:24
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 18:25
Penhora Deferida
-
15/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 22:03
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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