TJSP - 1003924-31.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003924-31.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Regina Panosso Veiga -
Vistos.
A procuração outorgada pela parte autora confere poderes genéricos ao(s) advogado(s) constituído(s) em relação à demanda.
Portanto, determino que a parte autora junte aos autos procuração contemporânea à ação, com poderes específicos à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo e, no mesmo prazo, para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) e b) despesas com citação, pela via Postal, o valor perfaz R$ 34,35 por cada endereço/parte a ser diligenciada.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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