TJSP - 0000061-85.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000061-85.2025.8.26.0323 (processo principal 1002912-56.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rosana Cristina da Silva Oliveira Martins - Sfo Holding e Participações Ltda - - Sfo Logística Ltda - - Sfo Cosméticos Ltda - - F & F Construtora Ltda - - F & F Gestão e Assessoria Empresarial Eireli - - F & F Cosméticos Ltda - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira - Não tendo a parte executada realizado o pagamento voluntário do débito (certidão de fl.59), no prazo do artigo 523 do CPC, aplico-lhe a multa constante do §1º do mesmo artigo, devendo o débito exequendo ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
No mais, defiro a conversão do arresto dos imóveis, ocorrido nos autos principais (fls.253/262), em penhora.
Providencie-se o necessário Fls.69/72.
Quanto ao pedido de extensão da gratuidade de justiça aos atos registrais, pelo que dos autos consta, a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por sua vez, a norma contida no artigo 98, § 1º, inc.
IX do CPC prevê expressamente que: "§ 1º A gratuidade da justiça compreende: ...
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.".
Assim, considerando que, no caso, foi deferida a gratuidade sem qualquer limitação, o benefício abrange todas as custas e despesas elencadas na legislação adjetiva, não sendo razoável impor à hipossuficiente que despenda valor superior às custas processuais para o pagamento das diligências pretendidas, julgadas necessárias para a prestação jurisdicional.
Nesse sentido: Ação de adjudicação compulsória Procedência da ação Insurgência do autor quanto à gratuidade dos atos extrajudiciais para transmissão do domínio Legitimidade da medida Benesse da justiça gratuita concedida ao requerente no curso do processo pelo juízo singular Extensão da gratuidade aos atos registrais e notariais que sejam consequência do provimento judicial Inteligência do art. 98, IX, do Código de Processo Civil Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10032227320208260481 SP 1003222-73.2020 .8.26.0481, Relator.: César Peixoto, Data de Julgamento: 24/02/2022, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022).
Ante o exposto, estendo a gratuidade aos atos registrais.
Diligencie-se no que for necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP) -
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:25
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007298-16.2024.8.26.0224
Valdir Ferreira Barreto
Aruana Seguros S/A
Advogado: Soraia Castro Alves de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 15:07
Processo nº 1004051-12.2024.8.26.0482
Creusa Santos de Sousa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 20:34
Processo nº 0002718-16.2025.8.26.0156
Ricardo Ribeiro de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2024 21:05
Processo nº 1062459-90.2022.8.26.0053
Renata Regina Fernandes Manzoli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 12:26
Processo nº 1007311-92.2024.8.26.0322
Sergio Antonio Biganzoli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Mari Okadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:49