TJSP - 1004929-76.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004929-76.2025.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Gilvan Santos Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Preliminar rejeitada, recurso do autor provido e recurso da ré desprovido.V.U. - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES - ACOLHIMENTO DO RECURSO DO AUTOR - FEITO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR AFASTADA - PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE FICARÁ SUSPENSO ATÉ O DESFECHO DO TEMA 59 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO E/OU DE GRAVAÇÃO DE VOZ QUE NÃO CORRESPONDE AO TERMO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO E TAMPOUCO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS DE FORMA ELETRÔNICA PELO BENEFICIÁRIO, PARA OS DESCONTOS RECLAMADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INC.
III, ALÍNEAS A E B E § 1°, INC.
I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N. 128/2022, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 162/2024, QUE EXIGE, AINDA, BIOMETRIA E DOCUMENTAÇÃO PESSOAL VÁLIDA - CONTRATAÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SUPRE O DIREITO DE INFORMAÇÃO CLARA, OSTENSIVA E ADEQUADA SOBRE A FILIAÇÃO E SERVIÇOS OFERECIDOS, O VALOR A SER DESCONTADO E A PERIODICIDADE DO DESCONTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6°, INC.
III, E 31, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DETERMINADA - DESCONTOS EFETIVADOS APÓS 30/3/2021 - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EARESP N. 676608/RS - SENTENÇA REFORMADA PARA TAMBÉM CONDENAR A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Fuzatti dos Santos (OAB: 446108/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1004929-76.2025.8.26.0004; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004929-76.2025.8.26.0004; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Gilvan Santos Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Fuzatti dos Santos (OAB: 446108/SP); Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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