TJSP - 1006542-67.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006542-67.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael Douglas Estevem Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação acidentária.
De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, conforme se verifica do documento de fl. 24.
Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024.
Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo.
Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais.
Cumpra-se com presteza.
Intimem-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:16
Declarada incompetência
-
01/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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