TJSP - 1002916-53.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002916-53.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adelson Pires Mariano Junior Me - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ADELSON PIRES MARIANO JUNIOR ME em face de LUCAS RODOLFO JUNQUEIRA para reconhecer o crédito da autora no valor de R$339,94 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e, em consequência, condenar a parte requerida ao respectivo pagamento, valor nominal da dívida, acrescido de correção monetária desde o mês do ajuizamento da ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: MURILO GONÇALVES LÔBO (OAB 29138/MS) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 12:36
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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