TJSP - 1002225-84.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002225-84.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Davi Pavan - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002225-84.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Davi Pavan -
Vistos.
O feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nos termos do Enunciado nº 30 do II FOJESP, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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