TJSP - 1002796-36.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002796-36.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Donisete Barbosa -
Vistos. 1) Não vislumbrei procuração ad judicia nestes autos.
Em todo caso, referida hipótese será melhor analisada pelo juízo competente para o conhecimento e julgamento da presente demanda, conforme abaixo se verá. 2) Eis o teor do Comunicado Conjunto 868/2024 da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir: 1) O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. 2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item 1 deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática.
No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: c.1) No tipo de distribuição por dependência será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.
Nessa linha de raciocínio, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral foi criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto a Capital, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do trabalho", que é a hipótese tratada nestes autos.
Em sendo assim, deveria a parte autora haver observado referido Comunicado Conjunto 86/2024 citado em referida decisão, dessarte, para fazer distribuir a presente ação no Juízo competente retro, eis que esta Comarca de Monte Alto / SP, localizada no interior do Estado de São Paulo, não mais exerce jurisdição em ações que envolvem Acidentes de Trabalho.
Tratando-se, pois, de regra de competência absoluta em razão da matéria tratada em Normas Internas do Eg.
TJ/SP, que possui poderes para dispor sobre Normas que envolvam sua Organização Judiciária, com base no art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição, observando-se os termos supra.
Ocorrendo renúncia ao prazo recursal pela parte autora, proceda de imediato.
Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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