TJSP - 1001183-05.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001183-05.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Siqueira Sobral - Cacau Comercio Eletrônico Ltda (Cacau Show) - - Assb Comercio Varejista de Doces Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), HILDA VALÉRIA GARCIA TEIXEIRA (OAB 473843/SP), FERNANDA YANNA MOREIRA CARDOSO (OAB 485228/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:44
Ato ordinatório
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01/08/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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09/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 23:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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