TJSP - 1007547-90.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007547-90.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Ferreira - Sérgio Luiz Galinaro - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), LEANDRO ENUMO PATRICIO DA SILVA (OAB 365477/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:45
Ato ordinatório
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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