TJSP - 1012231-58.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012231-58.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem Lucia da Silva Iamundo - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANTONIO SÉRGIO TEIXEIRA (OAB 377963/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:19
Ato ordinatório
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21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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