TJSP - 1000755-97.2022.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000755-97.2022.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Delcir Francisco de Lima -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores.
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP) -
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:18
Julgada improcedente a ação
-
26/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
29/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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