TJSP - 1009242-60.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009242-60.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP) -
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 00:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
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26/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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