TJSP - 1012489-68.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012489-68.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivanete Carlos da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), VILMA CRISTINA PAIXÃO HIKER JULIANO (OAB 349778/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:06
Ato ordinatório
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20/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:37
Expedição de Carta.
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16/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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