TJSP - 1001686-53.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001686-53.2025.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruna de Souza Silva Constantino - - Vitor de Souza Silva - - Danrley de Souza Silva - - Rudnei de Souza Silva - BRUNA DE SOUZA SILVA CAVALCANTI, VÍTOR DE SOUZA SILVA, DANRLEY DE SOUZA SILVA E RUDNEI DE SOUZA SILVA ajuizaram pedido de alvará judicial para levantamento dos valores deixados por CLAUDIONOR ROBERTO DA SILVA, falecido em 21 de janeiro de 2024, brasileiro, divorciado, nascido em 26 de fevereiro de 1973, inscrito no CPF n. *33.***.*26-39, relativamente ao bem apontado na inicial [saldo de FGTS], único bem deixado pelo falecido.
Determinada comprovação da hipossuficiência, apresentação de comprovante de inexistência de outros bens a inventariai e pesquisas arisp [fls. 31/32].
A parte requerente exibiu documentos [fls. 40/129].
Deferida gratuidade de justiça [fls. 130].
Pesquisas Arisp [negativa, fls. 134/135] e RenaJud [positiva, fls. 136/139].
Recebimento do alvará.
Resposta de Ofício [fls. 151/154] e extrato de conta judicial [fls. 155].
Todos os herdeiros estão representados nos autos e de acordo com o pedido [fls. 13 e 40/42], tendo sido juntados todos os documentos necessários, com regular juntada de certidão de inexistência de dependentes habilitado à pensão por morte junto ao INSS [fls. 165].
Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial para autorizar BRUNA DE SOUZA SILVA CAVALCANTI, CPF *18.***.*84-03, RG 48.966.627-9; VÍTOR DE SOUZA SILVA, RG 42.419.997-X, CPF *55.***.*13-82 DANRLEY DE SOUZA SILVA, CPF *60.***.*63-44 RG 52.378.307-3 E RUDNEI DE SOUZA SILVA, RG 52.198.631-X e CPF *55.***.*99-71, por si ou por seus procuradores constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação [fls. 13, 40, 41, 42], Dr.
Tércio Neves Almeida, OAB/SP 304.027 e Dra.
Thaila Caroline Meneses Prette Neves Almeirda, OAB/SP 501.631, a procederem ao levantamento do valor remanescente do FGTS em nome de CLAUDIONOR ROBERTO DA SILVA.
Ante a informação de que os valores foram transferidos para conta judicial [fls. 155], EXPEÇA-SE o mandado de levantamento.
Considerando a publicação do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o módulo de levantamento eletrônico nesta Comarca, deverá o patrono da parte interessada no levantamento preencher o formulário disponibilizado no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais [ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico].
Declaro o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de alvará, para os fins de direito, com validade de cento e vinte dias.
P.I.C. - ADV: TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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