TJSP - 1003179-90.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003179-90.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Josefa Florisa Sobral - Recebimento da Petição Inicial Trata-se de pedido de autorização judicial com o fito de alienar veículo pertencente à parte requerente Pauliana Emanuella Sobral Simões, interditada, representada por Josefa Florisa Sobral, genitora e curadora, com fundamento no disposto no artigo 1.748, inciso V, do Código Civil, para evitar sua depreciação e viabilizar a aquisição de outro "mais novo", proporcionando melhores condições de vida.
Verifica-se que no sistema informatizado consta como parte requerente Josefa Florisa Sobral e não consta distribuição por dependência aos autos do processo n. 1003529-30.2015.8.26.0278, em que foi concedida a curatela definitiva, embora consignado na exordial. 1) Justiça Gratuita Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Cadastro Processual - Correções Considerando os equívocos constatados por ocasião do cadastramento da ação e que as correções necessárias não podem ser efetuadas por iniciativa da parte requerente, determino que a serventia envide as providências necessárias, inclusive junto ao Ofício de Distribuição Judicial, caso seja necessário, para regularização do cadastro processual: i. cadastrar este feito como dependente aos autos do processo n. 1003529-30.2015.8.26.0278; ii. alterar a parte requerente para que conste Pauliana Emanuella Sobral Simões, representada por Josefa Florisa Sobral. 3) Incapaz Interesse Ministério Público Manifestação Regularizado o cadastro processual, outrora determinado, e considerando se tratar o pleito de questão que envolve interesse de incapaz, determino a manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Alvará Não se opondo o Ministério Público com a pretensão, defiro a expedição de alvará para alienação do veículo em referência, devendo o representante legal da parte requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, prestar contas da efetivação da alienação e apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser adquirido em nome da parte requerente (v.
TJSP,Apelação Cível 1005785-13.2024.8.26.0477, Rel.
Corrêa Patio, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 06/11/2024).
Caso contrário, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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