TJSP - 1000391-80.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000391-80.2025.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco VotorantimS/A - Joselaine de Mello Chies - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'a', do Código de Processo Civil, para reconhecer a mora e a sua ulterior purgação, declarando cumprido o contrato.
Em consequência, determino à parte autora que, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, restitua o veículo objeto destes autos à parte ré, livre de ônus e impedimentos, sob pena de cominação de multa diária, no valor R$ 200,00, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 10.000,00.
Tendo em vista que a purgação da mora constitui reconhecimento jurídico do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se e intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000391-80.2025.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco VotorantimS/A - Joselaine de Mello Chies - Fls. 129/131 e 133/134: Considerando-se que o termo final para a apresentação de contestação é 4/9/2025 e, ainda, o quanto postulado pela parte autora na petição retro, oportunizo que a ré se manifeste desde já quanto aos pontos, de modo a viabilizar a pronta prolatação de sentença, se o caso.
Após o decurso do prazo de resposta, certifique-se o necessário e, então, venham conclusos na fila de urgentes.
Int. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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