TJSP - 0006425-24.2021.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006425-24.2021.8.26.0320 (processo principal 1009280-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Juliana Stradiotto - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ciência ao INSS via portal.
Intime-se. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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19/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:36
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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11/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 04:47
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 02:46
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 03:48
Suspensão do Prazo
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18/07/2022 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/07/2022 12:32
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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14/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2022 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/03/2022 11:35
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
20/10/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 12:57
Decisão
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27/08/2021 09:46
Conclusos para decisão
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25/08/2021 09:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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