TJSP - 1001829-22.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001829-22.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Aparecida Rodrigues da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 464/467 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro nos artigos 77, I, 80, II e 81, todos do NCPC, condenou a autora ANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA: (a) ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa (artigo 88, caput, do NCPC), destinada à parte contrária (artigo 77, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC); (b) ao pagamento de indenização à parte requerida (artigo 81, caput, do NCPC), que fixo em R$ 4.253,68 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data pela tabela prática do TJSP (artigo 81, § 3º, do NCPC).
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do NCPC.
Registro, contudo, que as condenações constantes dos itens a e b do dispositivo da sentença, referentes às penas pela litigância de má-fé, não são albergadas pela gratuidade, porquanto não inseridas no rol taxativo constante do artigo 98, § 1º, do NCPC, consoante, aliás, expressamente excepcionado no § 4º, desse mesmo artigo.
Sobre o tema: A concessão do benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de litigância de má-fé praticados no curso da lide (STJ-4ª T., RMS 15.600, Min.
Aldir Passarinho Jr., j. 20.05.08, DJU 23.06.08). 4- O v. acórdão de págs. 508/512 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/08/2025 11:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 09:36
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 07:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:27
Juntada de Ofício
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04/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 05:23
Conclusos para despacho
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26/07/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
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13/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 07:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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