TJSP - 1000718-66.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-66.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliane Barbosa -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, para se for o caso, apresentar proposta de acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Cite-se.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
02/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:35
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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