TJSP - 1190852-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1190852-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clinica Medica Mater Prime Ltda - Genics Medicina Reprodutiva e Genomica - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar R$ 8.742,67.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial no desembolso, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na citação, de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: VITOR OTTOBONI PAVAN (OAB 74451/PR), MARCOS VINICIUS DE PAIVA (OAB 75247/PR), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 01:39
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:54
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:09
Expedição de Carta.
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14/01/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 01:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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