TJSP - 1000429-32.2025.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000429-32.2025.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Lourdes Policarpo Milanez -
Vistos.
Página 35: recebo a emenda à inicial.
Anote-se o valor do débito.
Citem-se as partes executadas para pagamento do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora (CPC, artigo 829).
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedação de oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial.
Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:03
Mudança de Magistrado
-
25/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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