TJSP - 1086602-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086602-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Dna Paulistano - Quanto a intimação da parte executada sobre o bloqueio de valores para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, cumpre esclarecer que sobre o tema houve a REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO nº 68/18, se tornando dispensável a intimação, uma vez que se presume o conhecimento da parte quando do bloqueio.
Assim, aguarde-se nos termos da decisão anterior. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
02/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086602-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Dna Paulistano - A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato que segue.
Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE.
Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:01
Protocolo Juntado
-
14/08/2025 22:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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