TJSP - 1001991-05.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-05.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ana Maria Forti Bueno -
Vistos.
Fls. 39/40: recebo como emenda à inicial.
Anote-se e observe-se.
O feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos.
Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro.
Nos termos do Enunciado nº 30 do II FOJESP, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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