TJSP - 0019488-11.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019488-11.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ABMEX Pagamentos Inteligentes Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por MARIA DO SOCORRO HENRIQUE contra ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA para o fim de condenar a ré a restituir à autora o valor de R$339,80 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso (08/04/2024), acrescida de juros moratórios a partir da citação (11/03/2025), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB 355224/SP) -
01/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:32
Desentranhado o documento
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25/08/2025 14:31
Desentranhado o documento
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25/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:43
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 15:34
Ato ordinatório
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
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10/10/2024 17:15
Ato ordinatório
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05/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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