TJSP - 1500148-83.2022.8.26.0189
1ª instância - 01 Criminal de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleine Caroline Pereira da Silva (OAB 328552/SP), Thiago Alberto Franghani (OAB 435959/SP) Processo 1500148-83.2022.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL LAMEIRO DOS SANTOS VIEIRA -
Vistos.
Após sentença proferida (fls. 127/131), os autos foram remetidos ao E.
Tribunal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) pela Defesa técnica.
O voto do(a) Desembargador(a) Relator(a) foi, em síntese, no seguinte sentido: [...] Diante do exposto, pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso.
Em sessão permanente, com efeito, foi proferida a seguinte decisão pela * Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso.
V.
U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
Ante o trânsito em julgado e a fixação do regime inicial semiaberto, cumpra-se o v.
Acórdão.
Primeiramente, realize-se consulta SIVEC para constatar se o réu encontra-se em liberdade ou, eventualmente, preso por outro processo.
Estando o réu preso por outro Juízo, expeça-se mandado de prisão e, oportunamente, guia de execução definitiva.
Se em liberdade, tendo em vista que o trânsito em julgado nestes autos ocorreu após o dia 12 de setembro de 2022, expeça-se somente a guia de execução definitiva, conforme Comunicado 628/2022 e proceda à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia via BNMP/CNJ e envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022.
Sendo o(a) i.
Procurador(a) do(a) ré(u) indicado(a) pelo Convênio DPE/OAB, certifiquem-se os honorários advocatícios.
Diante do trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) vítima(s) da condenação e respectivo trânsito em julgado.
Oficie-seàJustiça Eleitoral.
Oficie-se ao IIRGD.
Custas Processuais 2) Calcule-se o valor da taxa judiciária devida, intimando-se o(s) réu(s) para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Se regularmente intimado(as), ou, se infrutífera a intimação do(as) ré(us) em razão de mudança de endereço sem a devida comunicação deste Juízo,após o decurso do prazo para pagamento,expeça-se certidão de dívida ativa, providenciando-se o necessário àinscrição das custas processuais na dívida ativa do Estado.
Considerando o trânsito em julgado, fica doravante o réu dispensado do cumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas (art. 319, do CPP).
Comunique-se o Sistema Vida da Polícia Militar quanto à cessação da vigência das medidas cautelares diversas da prisão.
Cumpridas todas as determinações, lance-se a movimentação 61619 (Definitivo Processo Findo com Condenação), remetendo-se os autos ao arquivo.
Recebida a comunicação do Juízo das Execuções Criminais informação sobre a extinção das penas aplicadas, deverão ser promovidas as devidas baixas no Histórico de Partes, bem como lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Após, ao arquivo.
Valerá cópia da presente decisão como OFÍCIO.
Intime-se. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2023 02:10:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:22
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 16:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/08/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:12
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:32
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 14:32
Audiência instrução realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/08/2022 01:40:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 01:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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