TJSP - 1036824-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036824-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiza Veroneze Stupiglia - Sul América Serviços de Saúde S/A - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida à obrigação de fazer consistente no pagamento, diretamente ao Hospital São Camilo, da Nota Fiscal nº 35757, no valor de R$ 17.760,00 (fl. 49), referente ao material cuja cobertura foi negada ("CLEAN UP PRO REF 0102002001").
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 05 dias.
Tutela provisória Mantenho a tutela provisória anteriormente deferida.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10 % do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: MAURICIO GEORGES HADDAD (OAB 137980/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 228627/RJ), BARBARA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 448753/SP), MARCOS ZANINI (OAB 142064/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 01:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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