TJSP - 1015094-11.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015094-11.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Peterson Ribeiro Cotrim - L S F Giovannetti Comercio de Veiculos Ltda - - Silmara Brito da Silva - Veículos - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade de parte passiva ad causam de LSF GIOVANETTI COMERCIO DE VEICULOS LTDA e JULGO EXTINTO o feito em seu favor, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em face de SILMARA BRITO DA SILVA - VEÍCULOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$8.000,00 ao requerente a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:27
Audiência Realizada Inexitosa
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01/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:10
Juntada de Mandado
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07/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:23
Juntada de Mandado
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20/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:36
Expedição de Carta.
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31/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:21
Concedida a Dilação de Prazo
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10/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 05:02
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:18
Expedição de Carta.
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13/12/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 03:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:29
Expedição de Carta.
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23/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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