TJSP - 1001776-71.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-71.2024.8.26.0553 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Janaina Andreia Navarro da Cruz - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Anote-se trânsito em julgado do V.
Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe (art. 59, das N.S.C.G.J.).
Em razão do trânsito em julgado, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Se houver defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, tendo em vista o encerramento de sua atuação na primeira fase processual, cabível a fixação de honorários.
Expeça-se a competente certidão de honorários, de acordo com a Tabela do Convênio DPE/OAB.
Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, remetendo-se à contadoria.
A intimação para pagamento deverá observar ao disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto 951/2023).
A seguir, intime-se a parte vencida para no prazo legal comprovar o recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva.
Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa.
Estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
23/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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