TJSP - 1004088-22.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004088-22.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luzinete Rodrogues de Oliveira -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se encontra evidente a probabilidade do direito, havendo a necessidade de produção de prova e o aperfeiçoamento do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
19/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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