TJSP - 0002757-79.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:34
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:17
Protocolizada Petição
-
30/11/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graciana Mautari Niwa (OAB 203658/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002757-79.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Exectda: Silvana Carvalho Barbosa -
Vistos.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), pessoalmente, via mandado, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos, e recolher a taxa de pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, observados os valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE em 30/01/2023, pág. 001/002), as quais ficam desde já deferidas.
Em caso de resultado positivo das pesquisas Sisbajud e Renajud, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Além, com a vinda positiva das informações Infojud, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Com a GRD Oficial de justiça pela credora, prazo de cinco dias (CPC, 183 e 291), servirá esta decisão como mandado de intimação.
Diligencie e intimem-se. -
28/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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