TJSP - 1016640-03.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016640-03.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Imissão - José Itamar Stabille de Andrade - Adalberto Pereira de Deus Junior e outro -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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