TJSP - 1004583-16.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 15:28
Autos no Prazo
-
16/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004583-16.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziela dos Santos Jesus - Plano Santa Saúde -
Vistos.
Petição retro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da estimativa salarial da perita.
Int. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB 491373/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004583-16.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziela dos Santos Jesus - Plano Santa Saúde -
Vistos. 1) A preliminar de ausência de interesse de agir arguida pela ré já foi apreciada por ocasião da decisão de fls. 260. 2) Não havendo outras matérias preliminares, estando as partes bem representadas e inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo. 3) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a solução do litígio (art. 357, II e IV, NCPC) estão bem delineadas nas distintas manifestações das partes e estão relacionadas, basicamente, ao direito da parte autora à manutenção do tratamento de hemodiálise ou terapia renal substitutiva na clínica descredenciada, localizada nas dependências da Santa Casa de Santos; a disponibilização, pela ré, de clínica capacitada para fornecimento do tratamento da parte, equipada com profissionais qualificados, com padrão de atendimento equivalente à clínica descredenciada e com estrutura para atendimento eficaz dos pacientes que passam mal durante as sessões; a responsabilidade civil da ré; o dano moral e sua extensão. 4) A distribuição do ônus da prova foi realizada na decisão de fls. 260. 5) Defiro, por ora, a produção de prova documental nova e pericial. 6) Para a realização da perícia, nomeio perita a Doutora Caroline Puliti Hermida Regada, sendo desnecessário o compromisso.
Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, o(a) profissional ficará intimada de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal.
E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição.
Ficará desde logo intimada a expert, também, para que na mesma oportunidade acima manifeste-se quanto à estimativa de seus honorários, que serão integralmente adiantados pela demandada, única que requereu a produção da prova técnica. 7) Faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 dias. 8) Concluída a prova técnica, vistas às partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB 491373/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP) -
19/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2025 16:12
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:40
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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