TJSP - 1006053-82.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006053-82.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando que se trata de ação executiva, com probabilidade de futura utilização da guia, mantenho o valor disponível no feito.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP) -
18/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
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15/08/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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