TJSP - 1005194-36.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005194-36.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.M. - - L.S.A. - A.C.A. - Ante o exposto, por decisão parcial de mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos de: (i).
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL do casal L.
DA S.
M. e A.
C.
DE A. havida no período compreendido entre maio de 2020 e 07/12/2023. (ii).
PARTILHA DOS BENS MÓVEIS (veículo e aqueles que guarneciam o lar conjugal) na proporção de metade ideal para cada ex-cônjuge.
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Certidão de honorários e questões envolvendo custas e sucumbência serão definidas ao final do processo, quando o mérito for inteiramente julgado.
Sobre os pedidos que envolvem a filha menor, se faz necessária dilação probatória consistente na realização de estudos psicossociais.
Tal necessidade se impõe ante a existência de ação penal envolvendo crimes de violência doméstica, em tese, praticados pelo réu contra a autora maior e o pedido desta para que sejam realizados os estudos ora mencionados.
Desse modo, encaminhem-se os autos para o SETOR TÉCNICO do Juízo para agendamento de entrevistas com as partes.
As entrevistas sociais e psicológicas devem acontecer, preferencialmente na mesma data.
Por fim, determino: I. a elevação do patamar dos alimentos provisórios pagos pelo pai à filha de 20% para 30% dos rendimentos liquidos dele quando estiver trabalhando com vínculo empregatício, o que o faço ante a concordância das partes em torno do novo percentual.
II. fixar visitas provisórias do pai à filha, que serão de duas horas por semana, preferencialmente aos sábados ou domingos.
As visitas serão, em primeiro momento, assistidas e na casa da mãe ou de outra pessoa por ela indicada, ante a existência de ação penal envolvendo violência doméstica. - ADV: VANILDO SILVA (OAB 167446/SP), VANILDO SILVA (OAB 167446/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 00:47
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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