TJSP - 1008917-17.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008917-17.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Graziela Negrão Piovezan Abrahão - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para recolher as devidas custas para citação da parte ré, em 05 dias, tendo em vista a certidão negativa de citação pelo domicílio eletrônico. - ADV: RAFAEL DA CUNHA RAMOS (OAB 328280/SP), DIEGO NOGUEIRA AMARAL SANTOS (OAB 338596/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:18
Ato ordinatório
-
04/09/2025 08:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008917-17.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Graziela Negrão Piovezan Abrahão - 1.
A verossímil narrativa inicial e os documentos que a acompanham demonstram a plaubilidade do direito alegado, pois a autora possui plano de saúde junto à ré e há prescrição médica idônea para o tratamento com o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) na dose de 600 mg, que é necessário em razão da grave doença que lhe acomete, conforme relatório médico de fls. 24.
Daí a ilicitude, em princípio, da negativa da ré ao fornecimento.
O perigo de dano é evidente, dada a natureza da enfermidade e da condição da requerente.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência, para obrigar a requerida a fornecer para a autora o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus), na dose de 600 mg, de acordo com prescrição médica (fls. 24), em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras medidas a assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Servirá a presente decisão como oficio, ficando a parte autora responsável pelo encaminhamento.
Intime-se, ainda, a ré via domicílio eletrônico. 1.1.
Ante as circunstâncias do caso concreto e a precária realidade estrutural desta Comarca, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. 1.2.
Cite-se e intime-se, ficando a ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL DA CUNHA RAMOS (OAB 328280/SP) -
29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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