TJSP - 0029188-92.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029188-92.2024.8.26.0100 (processo principal 0177125-63.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Lucas Guedes Gonçalves - - Ana Paula Guedes - - Almir Rogério da Silva Gonçalves - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda - - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 246/247: Conforme já foi reconhecido pela decisão de fls. 241/242, não houve descumprimento da obrigação pela executada.
Intimada sobre o interesse em alteração da empresa prestadora do serviço, a parte exequente, pela petição de fls. 246-247, confirmou seu interesse na manutenção da empresa Pediatric Home Care, informando que o plantão de enfermagem foi finalmente restabelecido, com duas profissionais fixas em turnos de 24 horas.
Na mesma oportunidade, reiterou o pedido de apreciação do pleito de reembolso dos valores despendidos.
O Ministério Público, em sua manifestação de fl. 252, opinou pelo indeferimento do pedido de reembolso, reiterando o entendimento de que não houve descumprimento da obrigação pela executada, uma vez que os pagamentos foram efetuados pela exequente por entender ter direito a um profissional fixo, o que não constava no título, e porque as provas demonstram a recusa dos serviços que foram ofertados. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
A análise dos autos revela que o conflito instaurado entre as partes não se originou de uma omissão completa da parte executada, mas sim de uma profunda divergência entre as partes a respeito do modo de cumprimento da prestação.
Como bem apontado pelo Ministério Público nos pareceres de fls. 147-148 e 198-199, o acordo firmado não estabelece a obrigação de fornecer um "profissional fixo".
A exigência é de assistência "ininterrupta".
Embora seja plenamente compreensível e até mesmo desejável, do ponto de vista do cuidado ao paciente, a manutenção de uma equipe estável, tal condição não pode ser imposta à devedora por não constar expressamente do título.
A execução deve se ater aos estritos limites do que foi pactuado e homologado, não sendo lícito ao credor exigir prestação diversa ou com características não previstas no acordo.
Dessa forma, não havendo mora por parte da executada, o pedido de reembolso dos valores pagos pela contratação de enfermagem particular (fls. 78-88) também não merece prosperar.
Conforme ressaltado no parecer ministerial de fls. 252, a exequente efetuou tais pagamentos por entender ter direito a um profissional fixo, condição que, como já exaustivamente analisado, não consta do título executivo.
O pleito de reembolso, portanto, deve ser rejeitado.
Por fim, diante da manifestação da exequente de fls. 246/247, informando a regular prestação do serviço pela empresa, verifico que que a obrigação principal está, no momento, sendo adimplida a contento, o que esvazia, por ora, o objeto principal do presente cumprimento de sentença.
Com o decurso do prazo para impugnação da presente decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes e o Ministério Público. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 304054/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 304054/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 304054/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Decisão Determinação
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:16
Decisão Determinação
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:54
Decisão Determinação
-
23/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:27
Decisão Determinação
-
13/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:40
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:12
Decisão Determinação
-
24/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:49
Decisão Determinação
-
16/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:39
Decisão Determinação
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:50
Decisão Determinação
-
19/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:33
Decisão Determinação
-
04/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:22
Decisão Determinação
-
16/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:47
Decisão Determinação
-
03/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:35
Decisão Determinação
-
05/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:41
Decisão Determinação
-
29/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 21:14
Decisão Determinação
-
12/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:58
Decisão Determinação
-
05/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 23:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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