TJSP - 1000086-88.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucianne Penitente (OAB 116396/SP), Daniela Paim Tavela (OAB 190907/SP), Pedro Henrique da Silva (OAB 423281/SP) Processo 1000086-88.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karolyne Aragão de Sá, Claudinei Teixeira de Sá - Reqdo: Higor Henrique de Cristo Barbosa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) DETERMINAR que a parte requerida se retrate publicamente perante a parte requerente, por intermédio de sua rede social Instagram, devendo, obrigatoriamente mencionar que se trata de retratação pública judicialmente exigida em virtude de condenação e constar expressamente a data dos fatos ocorridos, o nome da parte requerente e o número do presente processo, devendo manterá retratação em suas redes sociais pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ininterruptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento, na forma do artigo 139, inciso IV, artigo 297, caput e artigo 537, §1º, todos do Código de Processo Civil.
Tal publicação deverá ocorrer no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente sentença; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente (art. 389 do Código Civil) pela tabela prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com fundamento na Súmula nº 54 do STJ e artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional e; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de multa à parte requerente, por descumprimento de liminar, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir da data em que deveria ter cumprido a ordem (04/05/2022) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ante da sucumbência do Réu, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro em 10% do valor da condenação (não incluída a multa por descumprimento da liminar), em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, a ser corrigido (art. 389 do CC), segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta sentença.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC, exigibilidade suspensa se forem beneficiários gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado desta sentença, cerifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
12/02/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 22:12
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 07:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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