TJSP - 4013708-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40016521320258260000/TJSP
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04/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 13
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03/09/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013708-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ENZO HENRIQUE MORENO MORALESADVOGADO(A): ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB SP252670) DESPACHO/DECISÃO Ao MP, diante da menoridade do autor.
Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de quinze dias para apresentar cópia integral das duas últimas declarações de renda apresentadas à DRF por seus genitores, possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, ou para recolher a taxa judiciária inicial e o necessário para a citação do réu, sob pena de extinção.
Além disso, e para a mesma finalidade, apresente o autor extratos de todas as contas bancárias dos últimos dois meses de seus genitores e faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período.
Por fim, informe o autor se seus genitores possuem bens imóveis e/ou veículos automotores, comprovando, bem como informe qual é a profissão de seu genitor.
Acerca da necessidade de perquirir sobre as possibilidades financeiras dos genitores do autor, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
REQUERENTE MENOR DE IDADE.
RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA.
NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que tem renda familiar incompatível com a benesse pleiteada e não comprova sua impossibilidade de arcar com o ônus econômico da demanda.
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF. (AgInt 2175690-14.2020.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des.
Maria do Carmo Honorio, Data do julgamento: 20/11/2020, Data da Publicação: 20/11/2020).
Intime-se. 20 de agosto de 2025 Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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