TJSP - 4010220-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4010220-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se para pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na inicial, acrescida de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, haverá isenção do pagamento de custas processuais.
Se não for cumprido o mandado nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Int. 20 de agosto de 2025 Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Determinada a citação
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20/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23079, Subguia 22587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.780,59
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18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23154, Subguia 22662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
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13/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 23154, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22662&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 23154 - R$ 222,12
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13/08/2025 15:06
Link para pagamento - Guia: 23079, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22587&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 23079 - R$ 1.780,59
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12/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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