TJSP - 1085024-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085024-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Seven7th Ser Tec M Dig e Inb M Ltda - - José Geraldo de Barros Coscelli -
Vistos. 1.
Fls. 515/519: recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão ou contradição na decisão de fl. 508.
Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão.
Não há qualquer vício a ser analisado.
Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu.
Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel.
Min.
Franciulli Netto, j. 15/03/05).
No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 10/11/2005).
Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). 2.
Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB 190369/SP) -
27/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/03/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 08:52
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2024 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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