TJSP - 1057094-56.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057094-56.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Reis Aguiar - Mm Mix Laje e Concreto Usinado -
Vistos.
Cabe ao Juízo de primeiro grau realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado.
De sorte que respeitando entendimento diverso, não perfilho da assertiva de que a mera apresentação de declaração de pobreza seja suficiente a ensejar a concessão da assistência judiciária.
Como é cediço, a simples afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, prescindindo, portanto, de maiores elementos de convicção.
Portanto, considerando que a requerida, quando do pedido de assistência judiciária, deixou de apresentar elementos de convencimento, tais como holerites ou declaração de renda, reputo não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da assistência pleiteada, de modo que o indeferimento do pedido é medida de rigor.
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA JUNIOR (OAB 505565/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) -
01/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:36
Ato ordinatório
-
04/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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