TJSP - 1003798-07.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003798-07.2025.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVES-TIMENTO TERRADOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP contra SERGIO ANDRADE FACIONE e OUTRO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONSTITUIR o título executivo judicial, no valor de R$ 231.380,91 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), acrescido da multa contratual de 2% (dois por cento), além de juros moratórios e correção monetária, que devem incidir a partir de cada vencimento sobre o valor nominal das parcelas (art. 397, do Código Civil).
A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação incidirão de acordo com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
03/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:53
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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