TJSP - 1503679-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503679-09.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Vianey Gonçalves Pereira -
Vistos.
Determino a interrupção da penhora on-line.
Comprove o interessado que a quantia bloqueada é impenhorável.
Prazo: 5 dias.
No mais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Dê-se ciência desta decisão à PMO.
Intime-se. - ADV: LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP) -
29/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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