TJSP - 0007018-29.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007018-29.2024.8.26.0003 (processo principal 1014910-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1 - O sócio e a empresa já integram o polo passivo, conforme decisão de fls. 224/225.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração.
Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade transferência, e realizem-se pesquisa via INFOJUD, mediante o complemento das custas (R$ 82,34), classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: 57.078.868 SANDRO ALUIZIO RIBEIRO; Sandro Aluizio Ribeiro; Valor atualizado: R$ 337.707,30 Em relação à pessoa jurídica, Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Itaú Unibanco, e Itaú Vida e Previdência S/A para que informem a existência de qualquer valor disponível em planos de previdência em nome dos executados 57.078.868 SANDRO ALUIZIO RIBEIRO - CNPJ - 57.***.***/0001-21 e Sandro Aluizio Ribeiro - CPF *48.***.*54-63 Serve a presente decisão como ofício, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias.
As instituições deverão responder através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em "formato pdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: [email protected].
Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com as respostas, ciência ao exequente para manifestação em 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 00:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:08
Expedição de Carta.
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03/08/2024 00:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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