TJSP - 1002910-88.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002910-88.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine de Oliveira - Naxos Telecom Comércio e Serviços Eireli - AO REQUERIDO, POIS HOUVE ERRO NA PUBLICAÇÃO RETRO :
Vistos.
Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra.
Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DE FREITAS MELRO (OAB 411160/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 11:18
Juntada de Ofício
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18/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
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25/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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